A proteção de dados é um tema de extrema importância nos dias atuais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo principal proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A LGPD define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. A lei estabelece que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação.
Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020 e tem como objetivo garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros.
A LGPD estabelece regras claras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de informações pessoais, bem como o direito dos titulares desses dados.
A importância da LGPD está relacionada a proteção da privacidade e segurança dos dados pessoais de cada um. Com a crescente quantidade de dados coletados pelas empresas, é essencial que os cidadãos tenham controle sobre seu dados pessoais e que esses dados sejam usados apenas para fins legítimos.
A LGPD traz várias garantias ao cidadão, como poder solicitar que seus dados pessoais sejam excluídos; revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. O consentimento do titular dos dados é considerado elemento essencial para o tratamento, regra excepcionada nos casos previstos na lei.
Para fiscalizar e aplicar penalidades pelos descumprimentos da LGPD, o Brasil conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). A instituição terá as tarefas de regular e orientar preventivamente sobre como aplicar a lei.
No entanto, não basta a ANPD (Lei nº 13.853/2019) e é por isso que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também prevê a existência dos agentes de tratamento de dados e estipula suas funções nas organizações, como: o controlador, que toma as decisões sobre o tratamento; o operador, que realiza o tratamento em nome do controlador; e o encarregado, que interage com os titulares dos dados pessoais e a autoridade nacional.
As falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil – limitado a R$ 50 milhões por infração. Para evitar tais multas e garantir a segurança dos dados pessoais dos usuários, as empresas devem redigir normas de governança; adotar medidas preventivas de segurança; replicar boas práticas e certificações existentes no mercado; elaborar planos de contingência; fazer auditorias; resolver incidentes com agilidade, com o aviso imediato sobre violações à ANPD e aos indivíduos afetados.
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